Prestação de Serviços à Comunidade
A Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) é uma medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e regulamentada pelo SINASE (Lei nº 12.594/2012). Ela consiste na realização de atividades gratuitas e de interesse coletivo em instituições públicas, organizações não governamentais ou entidades que atuem na promoção do bem-estar social.
Objetivos da PSC
- Promover a responsabilização do adolescente pelos atos cometidos de forma educativa e reparadora.
- Fortalecer o vínculo do adolescente com a comunidade, estimulando sua inclusão social.
- Desenvolver habilidades sociais e profissionais por meio do trabalho em equipe e do contato com diferentes contextos.
Diretrizes
De acordo com o SINASE, a execução da PSC deve respeitar os direitos do adolescente, garantindo que as atividades:
- Sejam adequadas à idade, condição pessoal e capacidade do adolescente.
- Não exponham o adolescente a situações vexatórias, humilhantes ou discriminatórias.
- Contribuam para o desenvolvimento social, educacional e profissional do adolescente.
Como é realizada?
A PSC é aplicada por determinação judicial e executada em parceria com órgãos e entidades que acolhem os adolescentes. As atividades podem incluir ações como:
- Auxílio em bibliotecas, escolas e unidades de saúde.
- Participação em projetos de limpeza, revitalização e preservação ambiental.
- Contribuições em eventos culturais, esportivos e educativos.
O acompanhamento e a avaliação são realizados por equipes técnicas, que asseguram o cumprimento adequado da medida, promovendo o desenvolvimento integral do adolescente.