Liberdade Assistida
A Liberdade Assistida (L.A.) é uma medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e regulamentada pelo SINASE (Lei nº 12.594/2012). Ela tem como objetivo principal acompanhar o adolescente em conflito com a lei, auxiliando em sua ressocialização por meio de acompanhamento individualizado e apoio social.
Objetivos da Liberdade Assistida
- Promover a reintegração do adolescente à sociedade, família e escola.
- Garantir o cumprimento da medida de maneira educativa e responsável.
- Fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
- Identificar e suprir as necessidades do adolescente, promovendo seu desenvolvimento integral.
Diretrizes
Conforme o SINASE, a Liberdade Assistida deve ser aplicada de forma humanizada, respeitando os direitos do adolescente. A execução da medida inclui:
- Elaboração de um plano individual de atendimento (PIA) que contemple as necessidades do adolescente.
- Acompanhamento contínuo por profissionais qualificados, como assistentes sociais e psicólogos.
- Promoção de atividades que desenvolvam habilidades pessoais, sociais e profissionais.
- Encaminhamento a serviços de educação, saúde, cultura e esporte.
Como é realizada?
A Liberdade Assistida é determinada pelo Poder Judiciário e executada em parceria com serviços públicos e organizações sociais. As equipes técnicas acompanham o adolescente e sua família, promovendo:
- Visitas domiciliares e encontros regulares para avaliação do cumprimento da medida.
- Orientação sobre direitos e deveres, incentivando a responsabilidade e cidadania.
- Encaminhamentos para qualificação profissional e reinserção escolar.
Por meio dessa medida, busca-se contribuir para a transformação da trajetória do adolescente, oferecendo oportunidades para um futuro mais digno e integrado à sociedade.