Liberdade Assistida

A Liberdade Assistida (L.A.) é uma medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e regulamentada pelo SINASE (Lei nº 12.594/2012). Ela tem como objetivo principal acompanhar o adolescente em conflito com a lei, auxiliando em sua ressocialização por meio de acompanhamento individualizado e apoio social.

Objetivos da Liberdade Assistida

Diretrizes

Conforme o SINASE, a Liberdade Assistida deve ser aplicada de forma humanizada, respeitando os direitos do adolescente. A execução da medida inclui:

Como é realizada?

A Liberdade Assistida é determinada pelo Poder Judiciário e executada em parceria com serviços públicos e organizações sociais. As equipes técnicas acompanham o adolescente e sua família, promovendo:

Por meio dessa medida, busca-se contribuir para a transformação da trajetória do adolescente, oferecendo oportunidades para um futuro mais digno e integrado à sociedade.